
Segredo de negócio
O segredo de negócio refere-se a todos os assuntos reservados, referentes ao bom andamento de uma empresa e cuja revelação possa vir a ser prejudicial a seu titular, mormente sob os aspectos econômico e estratégico.

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SEGREDO DE NEGÓCIO
O segredo de negócio é a parte sensível do conhecimento utilizável na atividade empresarial, de acesso restrito, provido de certa originalidade, lícito, transmissível a terceiros, não protegido por patente, cuja reserva representa valor econômico para seu detentor. Grosso modo, pode-se dizer que o segredo de negócio refere-se a todos os assuntos reservados, referentes ao bom andamento de uma empresa e cuja revelação possa vir a ser prejudicial a seu titular, mormente sob os aspectos econômico e estratégico. Contrasta-se ao direito concedido às patentes, que em vista do seu caráter público, traz a exigência de exposição e, também, a limitação temporal do registro concedido para seu objeto.
Capaz de criar direitos e obrigações, bem como produzir efeitos jurídicos, embora não seja expressamente positivado na lei, o segredo de negócio encontra-se protegido, fundamentalmente, (i) pelas normas constitucionais que tratam do direito do criador, da privacidade e do desenvolvimento tecnológico e científico; e (ii) pelas normas que combatem a concorrência desleal (além daquelas que dizem respeito à responsabilidade, civil e penal).
A BRASIL SUL PROPRIEDADE INTELECTUAL está apta para patrocinar medidas judiciais e/ou extrajudiciais na defesa das informações, conhecimentos ou dados confidenciais, o que inclui a elaboração de termos de confidencialidade.
